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Legalidade
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Habeas Corpus nº 712

Habeas Corpus Nº 712, impetrado em favor de Herculano José Teixeira, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O Supremo Tribunal de Justiça indefere a soltura sob a alegação de o réu não ter justificado a ilegalidade da prisão.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 701

Habeas Corpus N°701, impetrado por Francisco de Chagas, preso na cadeia pública da Vila de Labriana (Província do Amazonas), questiona a legalidade de sua prisão. Não se consegue identificar no processo o motivo que o levou para cadeia. O Supremo Indefere a petição por não ter provado a paciente razão alguma contra a legalidade de sua prisão”.

Supremo Tribunal de Justiça