Habeas Corpus n°88, impetrado pelo advogado Alfredo de Queiroz em favor dos senhores José Alves Pereira de Carvalho e Henrique Alves de Carvalho. Os pacientes foram pronunciados pelo juiz municipal da 1ª Vara do Rio em crime de mandantes de estelionato. O Supremo indefere “a petição por estar provado que ambos os pacientes se acham pronunciados em crime inafiançável”.
Conflito de jurisdição N° 06, reflete o conflito de Jurisdição entre o Tribunal da Relação da Bahia e o Juiz de Direito da 1ª. Vara do Crime da Cidade da Bahia. O Juiz condena Luiz Gonçalves Carneiro em primeira instância pelo crime de injúria contra João Gomes Ribeiro. O condenado entra com recurso no Tribunal da Relação e consegue mudar a sentença. O Juiz da 1ª. Vara diz que o processo não admite outros recursos que não sejam aqueles declarados no Código (certamente o de Processo Penal), e consequentemente não poderia ser admitida a carta testemunhável.