Habeas Corpus Nº 793 de 1891, impetrado em favor de Francisco Antônio Moreira, cidadão português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de roubo, conforme os arts. 269 e 270 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta, com base no novo Código Penal, já ter cumprido a pena. O Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem de soltura por entender deficiente a instrução do pedido.
Habeas Corpus Nº 790 de 1891, impetrado em favor de Serafim Alves Fardilha, cidadão português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta já ter cumprido a pena, com base nos Decretos nº 774 e nº 848, ambos de 1890, que alteraram os Códigos Penal e Processual Penal anteriores. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicada a petição porque o paciente já fora solto.
Habeas Corpus Nº 789 de 1891, impetrado em favor de Francisco da Costa Guimarães, português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta, com base no novo Código Penal e no Decreto nº 774/1890, já ter cumprido a pena. O Supremo Tribunal de Justiça, à vista das informações constantes do processo, indefere o pedido de liberdade.
Manoel Ramos, português, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, impetrou Habeas Corpus reivindicando a liberdade. Ele foi condenado a quatros anos e meio de prisão (com trabalhos) pelo crime de tentativa de roubo e alegava na petição que já teria cumprido a pena, baseado no novo Código Penal (1890) e no Decreto 774/1890. O Supremo indeferiu a petição por não estar devidamente instruída.
Habeas Corpus Nº 782 de 1891, impetrado em favor de Serafim Alves Fardilha, cidadão português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta já ter cumprido a pena, conforme o Decreto nº 774/1890, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade por entendê-lo deficiente na sua instrução.
Habeas Corpus Nº 778 Impetrado por Damião José Esteves, cidadão português, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, condenado a quatro anos de prisão (mais trabalho e multa) pelo crime de furto, o acusado impetrou Habeas Corpus reivindicando a liberdade alegando que estava preso ilegalmente, pois já tinha cumprido a pena. O Supremo indeferiu a petição por não estar instruída na forma da lei.
Habeas Corpus Nº 756 de 1890, impetrado em favor de Manoel Antônio Alves Melchior, cidadão português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de homicídio, conforme o art. 193 do Código Criminal de 1830. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicada a ordem, pelo fato de o paciente já estar solto.
Habeas Corpus Nº 755 de 1890, impetrado em favor de Joaquim Ferreira de Oliveira Porto, cidadão português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, por crime de estelionato, conforme o art. 264 do Código Criminal de 1830. O paciente afirma já ter cumprido a pena de três anos e três meses que lhe fora imposta, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade sob a justificativa de que o tempo de cárcere ainda não se esgotara completamente.
Habeas Corpus Nº 752 de 1890, impetrado em favor de Avelino das Neves, cidadão português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal. O paciente alega estar preso além do tempo determinado na sentença, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem de soltura sob a justificativa de que o preso ainda não cumprira toda a pena.
Habeas Corpus Nº 751 de 1890, impetrado em favor de Antônio Pinto Moreira de Meirelles, cidadão português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal. O paciente alega já haver cumprido toda a pena, mas o Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicada a ordem, pelo fato de o réu já estar solto.