Habeas Corpus Nº 711, impetrado em favor de João Pedro de Souza, preso na cadeia de Juiz de Fora, acusado de participação no assassinato de Marculino Malaquias. O paciente argumenta que sua prisão é ilegal, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade por não haver prova da suposta ilegalidade.
Habeas Corpus N°701, impetrado por Francisco de Chagas, preso na cadeia pública da Vila de Labriana (Província do Amazonas), questiona a legalidade de sua prisão. Não se consegue identificar no processo o motivo que o levou para cadeia. O Supremo Indefere a petição por não ter provado a paciente razão alguma contra a legalidade de sua prisão”.
Habeas Corpus N°670, impetrado em favor de Carlos Alberto de Farias e João Ferreira de Oliveira, presos sob a acusação de serem vagabundos e ratoneiros. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicado o pedido pelo fato de os pacientes terem sido libertados após assinarem o termo de bem viver.