Habeas Corpus Nº 783, impetrado por Francisco Xavier das Chagas, soldado, preso no Quartel do 7º. Batalhão de Infantaria, solicita que fosse posto em liberdade. Ele foi acusado de causar lesões corporais em um indivíduo com um objeto cortante e alegava que estava preso sem nota de culpa, portanto, ilegalmente. O Supremo negou a ordem da soltura.
Habeas Corpus N°674, impetrado em favor de Francisco Alves de Carvalho visando parar o constrangimento ilegal por parte do subdelegado de polícia do 2º Distrito de São José. O paciente argumenta que o subdelegado, em visita à sua hospedaria, teria determinado, sem motivos, que alguns soldados ficassem na entrada do prédio. O Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade, por não haver prova da ocorrência de constrangimento ilegal.