- BR DF STF STF-JUD 2-AJ-701-HC-19.495
- Item documental
- 1927
Parte deSupremo Tribunal Federal
Os pacientes membros do Partido Comunista, ao Bloco Operário, Bloco Têxtil, diretores e redatores dos jornais “A Nação” e “Voz Cosmopolita”, a “Sociedade dos Amigos da Rússia”, foram impedidos de reunirem na sede do partido e nos respectivos jornais para “comemoração da morte de Lenine”, pelo 4º Delegado Auxiliar do Distrito Federal por ter sido considerada subversiva e assim não poderia ser realizada. O impetrante alegou o “incontestável direito, a todos garantidos, de reunirem-se livremente e sem armas, só podendo a política intervir para manter a ordem pública”. O exercício desse direito pelos pacientes consiste precisamente em poderem vir de qualquer parte, livremente para o local da reunião, aí poderem livremente permanecer e daí poderem livremente sair”.
Supremo Tribunal Federal