Suspensão de Tutela Antecipada nº 1
- BR DF STF STF-JUD 2-AJ-701-STA-1
- Item documental
- 2002
Parte deSupremo Tribunal Federal
O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública em face da União pedindo “a condenação da União, em obrigação de fazer, concernente ao repasse efetivo de valores suficientes à contratação temporária de cento e oitenta (180) profissionais da área médica, pelo período de 180 dias, para atuarem nos setores críticos do Hospital de Clinicas, assim como, nesse mesmo interregno, disponibilizasse as importâncias necessárias para a realização e conclusão de concurso público de provas e títulos para o preenchimento dos duzentos e noventa e oito (298) cargos vagos existentes em referida entidade hospitalar, com a devida nomeação dos candidatos aprovados, de modo a garantir qualidade e continuidade das ações de saúde realizadas”, bem como fosse deferida a antecipação de tutela.
Supremo Tribunal Federal