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37 Descrição arquivística resultados para Ministro Relator

Ação Cautelar nº 1

Ação Cautelar impetrada pelo estado de Santa Catarina em face da União contra o Banco Central do Brasil. O Presidente do Banco Central do Brasil enviou ao Chefe do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina um ofício no qual descreve a irremediável situação do Sistema Financeiro Banco do Estado de Santa Catarina - BESC, decorrente de sucessivas e desastrosas administrações, "determinando" que o Estado optasse por duas soluções possíveis: sua liquidação extrajudicial do Banco; ou a federalização para posterior privatização da instituição financeira, nos moldes da MP 1900-40.

Supremo Tribunal Federal

Ação Cível Originária nº 88

Ação Ordinária Cível impetrada pelo Estado da Guanabara contra a Refinaria de Petróleo do Distrito Federal e União Federal.

Supremo Tribunal Federal

Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 1

Ação Declaratória de Constitucionalidade solicita declaração de constitucionalidade da Lei Complementar nº 70, de 1991, que instituiu contribuição para financiamento da Seguridade Social.

Supremo Tribunal Federal

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1

O Governador de Rondônia, Jerônimo Garcia de Santana, promove Ação Direta de Inconstitucionalidade de algumas disposições da Lei nº 139, de 12 de dezembro de1986, do Estado de Rondônia.

Supremo Tribunal Federal

Ação Originária Especial nº 1

Dalmo Honaiser propõe Ação Declaratória contra a União Federal por ter sido reformado da Marinha de Guerra sem motivos aparente. O suplicante alega convicção da falsidade material do ato que o reformou, uma vez que a assinatura do decreto não é do Presidente da República.

Supremo Tribunal Federal

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132

O processo, juntamente com a ADI 4.277/DF, recebeu premiação pela UNESCO como Memória do Mundo.
Os ministros, por votação unânime, julgaram procedentes, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, reconhecendo a união estável homoafetiva com as mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva. Até então, não havia entendimento pacificado sobre o assunto, pois alguns tribunais julgavam procedentes ações sobre direitos de parceiros homossexuais ao passo que outros as julgavam improcedentes, impedindo o exercício de direitos por quem vivia com parceiros do mesmo sexo. O reconhecimento da união estável homoafetiva, com a extensão dos mesmos direitos e obrigações da união estável heteroafetiva, abriu espaço para vários pedidos de conversão daquela união em casamento, o que resultou, dois anos depois do julgamento das ações pelo STF, na Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça. O ato normativo vedou às autoridades competentes a recusa de habilitação, de celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
O Brasil passou a ser o primeiro país do mundo a reconhecer o casamento homoafetivo por decisão judicial, e não em virtude de lei, uma vez que o Poder Legislativo ainda não regulamentou o assunto.

Supremo Tribunal Federal

Denúncia nº 80

O cidadão Joaquim Boaventura da Silva Mattos denuncia o então presidente da república Getulio Dorneles Vargas por delitos políticos e descumprimento da constituição. O presidente é acusado de tentar contra a constituição de 1934 e em 10 de novembro de 1937, apresentar uma nova constituição sem fundamento legal tornando sua forma de governo ditatorial. O denunciante apresenta depoimentos de militares de altas patentes e de civis para mostrar que estes não apoiavam o golpe que iniciaria o Estado Novo. O Supremo por unanimidade decidiu não tomar conhecimento da denúncia por incompetência do tribunal para o processo.

Supremo Tribunal Federal

Denúncia nº 81

O Procurador Geral da República, Themístocles Brandão Cavalcanti, denunciou o Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, Edgar Joaquim de Souza Carneiro, pelo crime de homicídio. O Desembargador foi acusado pelo assassinato do advogado Otávio Barreto dentro das dependências do Tribunal de Justiça da Bahia, fato ocorrido no dia 29 de outubro de 1946. O advogado do Desembargador alegava legítima defesa. O Supremo, por unanimidade, julgou improcedente a denúncia e absolveu o acusado, fundamentando que a ação foi em legítima defesa.

Supremo Tribunal Federal

Extradição N° 356

O Governo da Alemanha solicitou a extradição do cidadão Gustav Franz Wagner, residente em Atibaia a 50 km de São Paulo. Ele era integrante do Partido Nazista e acusado de ser responsável pela morte de milhares de pessoas, quando atuou, entre 1940 e 1944, como segundo no comando do campo de concentração de Sobibór (Polônia) e em Hartheim (Áustria). Na petição, a defesa alega ilegalidade no pedido de extradição para defender o extraditando. Em uma decisão de aproximadamente 139 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, o Supremo julgou as extradições 356 (Alemanha), 358 (Israel), 359 (Áustria) e 360 (Polônia). Os ministros indeferiram os quatro processos de extradição.

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