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Inquérito nº 1 (1926)

O advogado Heitor Lima, impetrante do habeas-corpus em favor de Oldemar Maria de Lacerda, pediu que fossem requisitados os autos originais do processo, para mais completo exame do assunto.
Oldemar fora preso por motivo de falsificação de talões de cartelas de sociedade, enquanto atuava como caixa na firma. Ele se colocou como proprietário de várias ações de sociedade que estavam em branco.

Supremo Tribunal Federal

Habeas Corpus nº 97.256

Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de Alexandro Marino da Silva, alegando ser inconstitucional a negação pelo Supremo Tribunal Federal a substituição de sua pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

Supremo Tribunal Federal

Habeas Corpus nº 8801

Habeas Corpus a favor de oficiais do exército que foram presos por envolvimento na revolução de 22.

Supremo Tribunal Federal

Habeas Corpus nº 8399

O advogado Ruy Barbosa impetrou Habeas Corpus em favor do cidadão francês Paulo Deleuze ameaçado com a possibilidade de extradição. O senhor Paulo Deleuze foi condenado na França e era acusado de estelionato pela suposta venda irregular da massa falida da Companhia Estrada de Ferro Araraquara. Na petição longa e fundamentada, Ruy Barbosa argumentava que os atos foram praticados no Brasil, portanto o paciente não era fugitivo. Alegava também que o paciente seria vítima de uma perseguição de empresários e políticos franceses. O Supremo em um acórdão de 11 páginas indeferiu o pedido e condenou o impetrante ao pagamento das custas.

Supremo Tribunal Federal

Habeas Corpus nº 82.424

Habeas Corpus a favor de Siegfried Ellwanger contra o acórdão da 5º turma do egrégio do Superior Tribunal de justiça que, por maioria, afirmou que o crime a que foi condenado o paciente é imprescritível. Segundo o acórdão, o paciente foi condenado por fazer apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias.

Supremo Tribunal Federal

Habeas Corpus nº 42.818

Os advogados Heráclito Fontoura Sobral Pinto e Cândido de Oliveira Neto impetraram Habeas Corpus em favor do ex-presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, para que cessasse a coação ilegal, decorrente de inquéritos policiais militares e do modo pelo qual estes estariam sendo conduzidos. Na petição, os advogados alegavam que o ex-presidente sofria uma verdadeira perseguição, pois já contava com mais de 60 horas de depoimentos. O Supremo, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido.

Supremo Tribunal Federal

Habeas Corpus nº 26.155

O advogado Heitor Lima impetrou Habeas Corpus em favor de Maria Prestes (Olga Benário) para que ela não fosse expulsa do país. Ela era alemã e estava presa na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusada de participar dos acontecimentos de novembro de 1935 (Intentona Comunista). Casada com Luiz Carlos Prestes, o Governo Getulista a considerava perigosa à ordem pública e nociva aos interesses do país. Na petição, o advogado argumentava que a extradição era ilegal, pois ela estava grávida e sua extradição significaria colocar o filho de um brasileiro sob o poder de um governo estrangeiro. O Supremo, por maioria, não tomou conhecimento do pedido de Habeas Corpus.

Supremo Tribunal Federal

Habeas Corpus nº 19.495

Os pacientes membros do Partido Comunista, ao Bloco Operário, Bloco Têxtil, diretores e redatores dos jornais “A Nação” e “Voz Cosmopolita”, a “Sociedade dos Amigos da Rússia”, foram impedidos de reunirem na sede do partido e nos respectivos jornais para “comemoração da morte de Lenine”, pelo 4º Delegado Auxiliar do Distrito Federal por ter sido considerada subversiva e assim não poderia ser realizada. O impetrante alegou o “incontestável direito, a todos garantidos, de reunirem-se livremente e sem armas, só podendo a política intervir para manter a ordem pública”. O exercício desse direito pelos pacientes consiste precisamente em poderem vir de qualquer parte, livremente para o local da reunião, aí poderem livremente permanecer e daí poderem livremente sair”.

Supremo Tribunal Federal

Habeas Corpus n° 46.118

Com a eclosão do Regime Militar de 1964 foi um dos três ex-presidentes a ter seus direitos políticos cassados ao lado de João Goulart e Juscelino Kubitschek. Após fazer declarações à imprensa em Recife, Rio de Janeiro e São Paulo, em julho de 1968, o ex-presidente foi detido pelo Exército Brasileiro, por ordem do então Ministro da Justiça, Luís Antônio da Gama e Silva. Assumiu a responsabilidade pessoal pelas manifestações de caráter político publicadas na imprensa do Recife, da Guanabara e de São Paulo, apesar da sua condição de estar com os direitos políticos suspensos por 10 anos, segundo o ato do regime militar. Esse mesmo poder que daria como “domicílio determinado”, por prazo de 120 dias, a cidade de Corumbá, Mato Grosso.

Supremo Tribunal Federal

Habeas Corpus n° 30.162

Túlio Régis Nascimento, preso na Penitenciária Central do Distrito Federal, impetrou Habeas Corpus reivindicando a liberdade. Ele foi processado e condenado a 30 anos de reclusão por espionagem (Art. 21 – Decr. 4766/1942) em sentença proferida no dia 28 de junho de 1943. Na petição, solicitava tratamento igualitário a outros presos que foram condenados pelo mesmo crime e conseguiram Habeas Corpus. O Supremo concedeu a ordem para que o paciente aguardasse solto o seu julgamento.

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