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Habeas Corpus n° 24.587

O paciente teria participado no quartel de Quitauna, na capital do estado de São Paulo, de uma revolta contra o governo vigente. Uma vez preso negou a existência de uma intentona, mas somente uma contravenção disciplinar.

Supremo Tribunal Federal

Extradição nº 274

O Governo da Alemanha solicitou a extradição do cidadão Franz Paul Stangl, residente em São Paulo e funcionário da Wolkswagen. Ele era integrante do Partido Nazista e acusado de ser o responsável pela morte de milhares pessoas, quando atuou, entre novembro de 1940 e agosto de 1943, como diretor e comandante dos campos de extermínio de Harthein (Áustria), Sobibor e Treblinka (Polônia). Na petição, a defesa se fundamentou na ilegalidade da extradição para defender o extraditando. Em uma decisão de aproximadamente 152 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, o Supremo julgou as extradições 272 (Áustria), 273 (Polônia) e 274 (Alemanha). Os ministros indeferiram o pedido da Polônia e deferiram o pedido da Alemanha, com o compromisso de conversão da pena de prisão perpétua para temporária, e posterior entrega do extraditando à Áustria.

Supremo Tribunal Federal

Extradição nº 273

O Governo da Polônia solicitou a extradição do cidadão Franz Paul Stangl, residente em São Paulo e funcionário da Wolkswagen. Ele era integrante do Partido Nazista e acusado de crime de genocídio contra milhares de judeus no campo de Treblinka (Polônia). Na petição, a defesa se fundamentou nos defeitos de forma e na ilegalidade da extradição para defender o extraditando. Em uma decisão de aproximadamente 152 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, o Supremo julgou as extradições 272 (Áustria), 273 (Polônia) e 274 (Alemanha). Os ministros indeferiram o pedido da Polônia e deferiram o pedido da Alemanha, com o compromisso de conversão da pena de prisão perpétua para temporária, e posterior entrega do extraditando à Áustria.

Supremo Tribunal Federal

Extradição nº 1

Pedido de extradição de João Patrício solicitado por Portugal.

Supremo Tribunal Federal

Extradição N° 360

O Governo da Polônia solicitou a extradição do cidadão Gustav Franz Wagner, residente em Atibaia a 50 km de São Paulo. Ele era integrante do Partido Nazista e acusado de ser responsável pela morte de milhares de pessoas, quando atuou, entre 1940 e 1944, como segundo no comando do campo de concentração de Sobibór (Polônia) e em Hartheim (Áustria). Na petição, a defesa alega ilegalidade no pedido de extradição para defender o extraditando. Em uma decisão de aproximadamente 139 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, o Supremo julgou as extradições 356 (Alemanha), 358 (Israel), 359 (Áustria) e 360 (Polônia). Os ministros indeferiram os quatro processos de extradição.

Supremo Tribunal Federal

Extradição N° 359

O Governo da Áustria solicitou a extradição do cidadão Gustav Franz Wagner, residente em Atibaia a 50 km de São Paulo. Ele era integrante do Partido Nazista e acusado de ser responsável pela morte de milhares de pessoas, quando atuou, entre 1940 e 1944, como segundo no comando do campo de concentração de Sobibór (Polônia) e em Hartheim (Áustria). Na petição, a defesa alega ilegalidade no pedido de extradição para defender o extraditando. Em uma decisão de aproximadamente 139 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, o Supremo julgou as extradições 356 (Alemanha), 358 (Israel), 359 (Áustria) e 360 (Polônia). Os ministros indeferiram os quatro processos de extradição.

Supremo Tribunal Federal

Extradição N° 358

O Governo de Israel solicitou a extradição do cidadão Gustav Franz Wagner, residente em Atibaia a 50 km de São Paulo. Ele era integrante do Partido Nazista e acusado de ser responsável pela morte de milhares de pessoas, quando atuou, entre 1940 e 1944, como segundo no comando do campo de concentração de Sobibór (Polônia) e em Hartheim (Áustria). Na petição, a defesa alega ilegalidade no pedido de extradição para defender o extraditando. Em uma decisão de aproximadamente 139 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, o Supremo julgou as extradições 356 (Alemanha), 358 (Israel), 359 (Áustria) e 360 (Polônia). Os ministros indeferiram os quatro processos de extradição.

Supremo Tribunal Federal

Extradição N° 356

O Governo da Alemanha solicitou a extradição do cidadão Gustav Franz Wagner, residente em Atibaia a 50 km de São Paulo. Ele era integrante do Partido Nazista e acusado de ser responsável pela morte de milhares de pessoas, quando atuou, entre 1940 e 1944, como segundo no comando do campo de concentração de Sobibór (Polônia) e em Hartheim (Áustria). Na petição, a defesa alega ilegalidade no pedido de extradição para defender o extraditando. Em uma decisão de aproximadamente 139 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, o Supremo julgou as extradições 356 (Alemanha), 358 (Israel), 359 (Áustria) e 360 (Polônia). Os ministros indeferiram os quatro processos de extradição.

Supremo Tribunal Federal

Denúncia nº 81

O Procurador Geral da República, Themístocles Brandão Cavalcanti, denunciou o Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, Edgar Joaquim de Souza Carneiro, pelo crime de homicídio. O Desembargador foi acusado pelo assassinato do advogado Otávio Barreto dentro das dependências do Tribunal de Justiça da Bahia, fato ocorrido no dia 29 de outubro de 1946. O advogado do Desembargador alegava legítima defesa. O Supremo, por unanimidade, julgou improcedente a denúncia e absolveu o acusado, fundamentando que a ação foi em legítima defesa.

Supremo Tribunal Federal

Denúncia nº 80

O cidadão Joaquim Boaventura da Silva Mattos denuncia o então presidente da república Getulio Dorneles Vargas por delitos políticos e descumprimento da constituição. O presidente é acusado de tentar contra a constituição de 1934 e em 10 de novembro de 1937, apresentar uma nova constituição sem fundamento legal tornando sua forma de governo ditatorial. O denunciante apresenta depoimentos de militares de altas patentes e de civis para mostrar que estes não apoiavam o golpe que iniciaria o Estado Novo. O Supremo por unanimidade decidiu não tomar conhecimento da denúncia por incompetência do tribunal para o processo.

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