Pena de Morte

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Recurso de Graça s/nº

Recurso de Graça (Sem Número) de 1889, impetrado em favor do ex-escravo Hygino, condenado à pena de morte pelo assassinato de Simplício Alves Vianna. O crime ocorreu no ano de 1869, na Fazenda Gameleira, província do Piauí, que pertencia a Malaquias Peres Nunes Brito. De acordo com os autos, Hygino tinha uma rivalidade com o filho do vaqueiro da fazenda. Após discussão entre os dois, Hygino se teria utilizado de uma espingarda para desferir um tiro fatal na cabeça da vítima. Sentenciado à pena de morte pelo crime, o réu recorre ao então presidente do País, marechal Deodoro da Fonseca, e requer revisão da pena. O paciente acaba falecendo na prisão.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 796

Habeas Corpus Nº 796 de 1891, impetrado por Sebastião Penna em favor de Antônio Felisberto de Carvalho, preso na cadeia de Ouro Preto desde 1859, acusado de homicídio e condenado à pena de morte, nos termos do art. 192 do Código Criminal de 1830. Em 1871, a pena foi comutada para galés perpétuas e, mais tarde, conforme a nova legislação penal de 1890, reduzida para 30 anos de detenção. Preso há 32 anos, portanto, o paciente argumenta já ter cumprido a pena, com base no Decreto nº 774/1890. O Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade por entender que o réu não comprovou a ilegalidade da prisão.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 761

Habeas Corpus Nº 761 de 1890, impetrado em favor do ex-escravo Theodoro, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro desde 1879, acusado de homicídio, conforme o art. 1º da Lei nº 4, de 1835. Inicialmente condenado à pena de morte pelo assassinato do seu senhor, a sentença veio depois a ser comutada em galés perpétuas e, posteriormente, em vinte anos de detenção com trabalho. O paciente alega na petição que fora indultado pela nova legislação penal em vigor a partir de 1890, menos rigorosa (Decreto nº 774/1890, que, entre outras disposições, abolia as penas perpétuas). Tendo por base o novo Código Criminal, o juiz do caso determinou a soltura de Theodoro. À vista disso, o Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicado o pedido, pelo fato de o réu já estar em liberdade.

Supremo Tribunal de Justiça