- BR DF STF STJ-JUD 2-AJ-HC722
- Item documental
- 1890
Parte deSupremo Tribunal de Justiça
Habeas Corpus Nº 722, impetrado em favor de Manoel Rodrigues de Faria. O paciente sustenta que foi preso sem ordem legal que motivasse a punição. O Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de soltura porque o réu não conseguiu provar a ilegalidade do recolhimento.
Supremo Tribunal de Justiça