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Reclamação nº 673

Juscelino Kubitschek de Oliveira, ex-presidente da república, através do advogado Cândido de Oliveira Neto, peticionou a reclamação contra o Coronel Joaquim Victorino, encarregado do Inquérito Policial Militar, por tê-lo intimado na qualidade de desenvolver “atividades capituláveis nas leis que definem os crimes militares e os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social”. Pediu o advogado, conforme o art. 101, n. I, letra a, da Constituição Federal, que a competência de julgamento do ex-presidente era do Supremo Tribunal Federal.
A decisão foi de julgar prejudicado, sem divergência.

Supremo Tribunal Federal

Reclamação nº 1

Reclamação contra abusos e irregularidades derivados de decisão proferida pelo Eg. Tribunal de Justiça do Para nos autos cíveis de Mandado de Segurança em que, atendendo requerimento oferecido, intempestivamente, pela herança de Armindo Ernesto de Almeida, na qualidade que se atribuiu, de litisconsorte passivo, cassou, por maioria de votos, liminar já concedida a favor dos ora Reclamantes.
Os herdeiros do ora locador estavam sofrendo ação de despejo, além de cobrança de mora, fato que os levaram a impetrar a ação.

Supremo Tribunal Federal

Reclamação n° 849

O Movimento democrático Brasileiro formula Reclamação sobre a constitucionalidade relativa a partidos políticos, após despacho de arquivamento expedido pelo Procurador-Geral da República. Decreto-lei n° 107, de 26 de janeiro de 1970.

Supremo Tribunal Federal

Reclamação n° 3

O Ministro da Fazenda, Thomaz Nogueira Gama Júnior, pediu que para que tornasse sem efeito a multa que lhe foi imposta pelo Juiz Presidente do Tribunal do Rio de Janeiro, Antônio Ferreira de Souza Pitanga. O ministro foi sorteado para servir a sessão do Júri, mas recusou porque a sala em que trabalharia teria símbolos religiosos da Igreja Católica. Cita a questão do Estado laico, proclamando a laicidade absoluta das instituições sociopolíticas e da cultura, ou que pelo menos reclama para estas a autonomia em face da religião. Disse ainda, “... sendo crédulo da Bíblia, Deus amaldiçoa todo e qualquer tipo de símbolos religiosos”. A multa foi decorrência de sua recusa de estar na sala que ocorreria a seção do Júri.

Supremo Tribunal Federal