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Habeas Corpus nº 757

Habeas Corpus Nº 757 de 1890, impetrado em favor de Luiz Felippe de Souza, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de roubo, conforme os artigos 269 e 270 do Código Criminal de 1830. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicada a ordem, pelo fato de o paciente já estar solto.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 758

Habeas Corpus nº 758 de 1890, impetrado em favor de João Baptista de Oliveira, preso na Penitenciária do Rio de Janeiro, acusado do crime de roubo, conforme os artigos 269 e 270 do Código Criminal de 1830. O paciente alega já ter cumprido toda a pena, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem de soltura por entender que o processo não se acha devidamente instruído.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 760

Habeas Corpus Nº 760, impetrado por João Baptista de Oliveira, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, o acusado solicita liberdade. Ele foi condenado a quatro anos e meio de prisão pelo o crime de roubo (Art. 269 e 270 – Código Criminal) e alegava na petição que já tinha cumprido a pena que lhe foi imposta. O Supremo julgou prejudicada a ordem, pois o paciente já estava solto.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 766

Habeas Corpus nº 766 de 1890, impetrado em favor de Faustino Teixeira Pereira Bastos, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de roubo, conforme os artigos 269 e 270 do Código Criminal de 1830. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicada a ordem, pelo fato de o paciente já estar solto.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 770

Habeas Corpus Nº 770 de 1890, impetrado em favor de Joaquim Barbosa de Oliveira, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto e roubo, conforme os artigos 257 e 269 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta já ter cumprido as penas, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade sob a alegação de que elas não foram cumpridas na totalidade.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 780

Habeas Corpus Nº 780, impetrado por Joaquim Barbosa de Oliveira, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, condenado a 02 anos pelo crime de furto e 01 anos pelo crime de roubo, impetrou Habeas Corpus para que fosse posto em liberdade. O acusado alegava na petição que já tinha cumprido toda a pena, baseado no Decreto 774/1890. O Supremo negou a ordem de soltura: “por não estar cumprido ainda todo tempo de prisão do paciente”.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 784

Manoel Ramos, português, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, impetrou Habeas Corpus reivindicando a liberdade. Ele foi condenado a quatros anos e meio de prisão (com trabalhos) pelo crime de tentativa de roubo e alegava na petição que já teria cumprido a pena, baseado no novo Código Penal (1890) e no Decreto 774/1890. O Supremo indeferiu a petição por não estar devidamente instruída.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 788

Habeas Corpus Nº 788 de 1891, impetrado em favor de Manoel Ramos, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de tentativa de roubo. O paciente argumenta, com base no novo Código Penal e no Decreto nº 774/1890, já ter cumprido a pena. O Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem por entender que a petição não foi devidamente instruída.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 792

Habeas Corpus Nº 792 de 1891, impetrado em favor de Giuseppe Petruzzi, cidadão italiano preso há mais de treze anos na Casa de Correção do Rio de Janeiro, condenado a 20 anos de prisão pela prática do crime de roubo seguido de morte, conforme o art. 271 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta, de acordo com o novo Código Penal, já ter cumprido a totalidade da pena. O Supremo Tribunal de Justiça, à vista dos esclarecimentos prestados pela autoridade respectiva, indefere o pedido de liberdade.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 793

Habeas Corpus Nº 793 de 1891, impetrado em favor de Francisco Antônio Moreira, cidadão português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de roubo, conforme os arts. 269 e 270 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta, com base no novo Código Penal, já ter cumprido a pena. O Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem de soltura por entender deficiente a instrução do pedido.

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