- BR DF STF CS-JUD 2-AJ-AN34
- Item documental
- 1812
Parte deCasa da Suplicação
Os administradores da massa falida de Bento Jozé e Companhia, Justiniano Cordeiro de Araújo Feio e Joaquim Jozé Maria de Campos, pedem a citação dos inquilinos, inclusive do inglês Weneth Pringle, para o pagamento de aluguéis atrasados. Os autores sustentam que o montante dos aluguéis deverá ser usado para o pagamento das dívidas de credores de Bento Jozé. O inquilino Weneth Pringle interpôs junto ao Tribunal da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação da Costa e Cidade do Rio de Janeiro, Apelação da sentença contra ele proferida dos autos de notificação interposta pelos administradores. Weneth Pringle se defende, por embargo, informado não dever valor algum referente a aluguéis aos administradores da massa falida, já que havia vendido três partidas de fazendas ao falido Bento Jozé e Companhia recebendo destes uma parte da dívida em dinheiro e que a diferença seria abatida nos aluguéis vencidos das propriedades dos falidos e que Pringle alugava. Após apelação interposta, o desembargador João Xavier Costa Cardoso convocou audiência pública para que os administradores se manifestassem sobre a referida apelação. Como não compareceram, a apelação de Weneth Pringle foi deferida, baseando-se na revelia dos administradores.
Casa da Suplicação