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Datum(s)
- 1828 - 1891 (Accumulation)
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Collectie
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43 itens documentais em suporte papel.
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Geschiedenis van het archief
Com a independência do Brasil, sobreveio a criação do Supremo Tribunal de Justiça. Embora previsto na estrutura do Poder Judiciário desde a constituição de 1824, sua instauração somente ocorreu após a Lei imperial de 18 de setembro de 1828.
A Casa da Suplicação do Brasil foi, assim, extinta, e a relação do Rio de Janeiro retornou à condição anterior, de tribunal local.
Com a sede na Capital do Império, o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do art. 164 da Constituição Política do Império do Brasil, ficou constitucionalmente incumbido de:
“I – Conceder, ou denegar Revistas nas Causa, e pela maneira, que a Lei determinar.
II – Conhecer dos delictos, e erros de officio, que commetterem os seus Ministros, os das Relações, os Empregados no Corpo Diplomático, e os Presidentes das Provincias.
III – Conhecer; e decidir sobre os conflictos de jurisdição, e competencia das Relações Provinciaes.”
Conforme estabelecia a Lei de 1828, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça era nomeado pelo imperador, com mandato de três anos. Em sua ausência, era substituído pelo ministro mais antigo. José Albano Fragoso foi o primeiro juiz a presidir o Tribunal.
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Coleção constituída por fotos dos ministros do Supremo Tribunal de Justiça.
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O Supremo Tribunal de Justiça constitui um fundo fechado, anterior ao Supremo Tribunal Federal - entidade custodiadora do referido fundo.