- BR DF STF STJ-JUD 2-AJ-HC669
- Item documental
- 1889
Parte deSupremo Tribunal de Justiça
Habeas Corpus N°669, impetrado em favor de Joaquim de Oliveira, recolhido na Casa de Detenção sob a acusação de ser gatuno, ratoneiro e ébrio por natureza. O paciente sustenta o constrangimento ilegal de sua liberdade. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicado o pedido pelo fato de o paciente já estar solto.
Supremo Tribunal de Justiça