Classe processual

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Habeas Corpus nº 668

Habeas Corpus N°668, impetrado em favor de João Francisco da Costa. O paciente, preso pelo inspetor de quarteirão, fora acusado de utilizar os serviços de dois menores entregues sob sua guarda. O réu sustenta a ilegalidade da prisão, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de soltura sob o argumento de não haver fundamentação suficiente a sustentar a alegação

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 667

Habeas Corpus N°667, impetrado em favor de Frederico Joaquim da Silva, preso acusado do roubo de diversos objetos. O paciente afirma o constrangimento ilegal de sua liberdade, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido, sob a tese de o paciente não haver provado a ilegalidade da prisão.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 666

Habeas Corpus N°666, impetrado em favor de Valentin Elias de Miranda, preso acusado de não ter prestado o serviço militar obrigatório. O Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido, sob o argumento de o paciente estar na condição de praça no corpo de Infantaria em Mato Grosso.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 665

Habeas Corpus N°665, impetrado em favor de Frederico Joaquim da Silva, Maurício Coelho da Rocha e Manoel Vieira da Trindade. Os pacientes sustentam a ilegalidade da prisão, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido dada a ausência de comprovação da suposta ilegalidade.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 664

Habeas Corpus N°664, impetrado em favor de João Rodrigues Itunamas, estudante preso sob a acusação de não ter prestado o serviço militar obrigatório. O Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido, sob o argumento de que o paciente já se achava pronunciado.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 661

Habeas Corpus n° 661, impetrado em favor de Frederico Joaquim da Silva, cidadão português acusado de roubo. O paciente, recolhido na Casa de Detenção, aponta a ilegalidade da prisão. O Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido, sob alegação de que Frederico não teria provado a ilegalidade do seu recolhimento.

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Habeas Corpus nº 660

Antônio de Cezar Martins, italiano, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado de uso de armas de defesa (Art. 297 do Código Criminal de 1830), solicitou Habeas Corpus para cesse o constrangimento ilegal em sua liberdade. A decisão do Supremo foi a seguinte: “...à vista das informações dadas julgam prejudicada à ordem de HC, desde que já se acha solto o dito paciente”.

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Habeas Corpus nº 659

Habeas Corpus n°659, impetrado em favor de Manoel Gomes Monteiro Chaves Júnior, condenado a três meses de prisão por vadiagem. O Supremo julga prejudicada a petição, pelo fato de o paciente estar livre.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 658

Habeas Corpus n°658, impetrado em favor de Manoel Torres, cidadão espanhol condenado por crime de uso de arma de defesa. O paciente sustenta constrangimento ilegal em sua liberdade. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicada a ordem, pelo fato de Manoel já se está solto.

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Habeas Corpus nº 657

Habeas Corpus n°657, impetrado em favor de Domingos Marques da Silva Ayroza Sobrinho. O paciente fora nomeado fiel depositário de vários objetos arrestados da empresa Rodrigues e Cia. Ante a falência da companhia, designou-se novo depositário, ao qual Domingos deveria ter repassado os bens. Como não o fez, foi acusado de apropriação indébita. O réu sustenta constrangimento ilegal, uma vez que os objetos haviam sido vendidos em leilão por ordem do juízo da falência. O Supremo Tribunal de Justiça defere o pedido de liberdade.

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