Classe processual

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Habeas Corpus nº 655

Habeas Corpus N°655, impetrado em favor de Marianno E. Oralle e Fernando Leinari, presos e processados pelo crime de furto de doze contos de réis, assim acusados pelo major Francisco Bezerra de Moraes Rocha. O Supremo Tribunal de Justiça, sob vários argumentos, indefere a ordem de soltura.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 654

Habeas Corpus n°654, impetrado em favor de Albino Moreira Monteiro, preso e processado por venda de bilhetes proibidos de loteria. O paciente defende a ilegalidade de sua prisão, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere a solicitação por entender que não havia provas que sustentassem o pedido

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 653

Habeas Corpus n°653, impetrado em favor de Martinho José dos Prazeres. Preso, o paciente era acusado de falsificação de assinatura de documento bancário. O Supremo Tribunal de Justiça defere a ordem de soltura.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 652

Habeas Corpus Impetrado pelo advogado Carlos Augusto de Carvalho em favor do senhor Martinho José dos Prazeres que está preso e acusado de ter falsificado a assinatura de um documento. Os Ministros indeferiram “a petição por não haver fundamento legal para a concessão do H.C.”

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 42.818

Os advogados Heráclito Fontoura Sobral Pinto e Cândido de Oliveira Neto impetraram Habeas Corpus em favor do ex-presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, para que cessasse a coação ilegal, decorrente de inquéritos policiais militares e do modo pelo qual estes estariam sendo conduzidos. Na petição, os advogados alegavam que o ex-presidente sofria uma verdadeira perseguição, pois já contava com mais de 60 horas de depoimentos. O Supremo, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido.

Supremo Tribunal Federal

Habeas Corpus nº 408

Martinho Rodrigues de Souza impetrou Habeas Corpus em favor do senhor João de Menezes Dória para que ele fosse posto em liberdade. O médico e político paranaense estava preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro e era acusado de ter ligações com os revoltosos do Rio Grande do Sul (Revolta da Armada e Revolução Federalista). O Supremo negou a ordem com a seguinte justificativa: “Negam a ordem de soltura, por estar preso por ordem do Governo Federal o paciente, em consequência de motivo político que persiste durante o estado de sítio, sob cujo domínio se acha esta capital, e como já foi decidido pelo Tribunal em sentença de novembro de 1891.

Supremo Tribunal Federal

Habeas Corpus nº 406

David Ben Obill e outros marinheiros do Navio Júpiter estavam presos nas fortalezas de Santa Cruz e Lages, acusados de participarem da Revolta da Armada. O Vapor Júpiter era um navio mercante que foi confiscado pelos rebelados. Ruy Barbosa impetrou Habeas Corpus, solicitando a liberdade dos prisioneiros. O Supremo considerou a prisão ilegal e concedeu a ordem de soltura em favor de todos os presos.

Supremo Tribunal Federal

Habeas Corpus nº 26.155

O advogado Heitor Lima impetrou Habeas Corpus em favor de Maria Prestes (Olga Benário) para que ela não fosse expulsa do país. Ela era alemã e estava presa na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusada de participar dos acontecimentos de novembro de 1935 (Intentona Comunista). Casada com Luiz Carlos Prestes, o Governo Getulista a considerava perigosa à ordem pública e nociva aos interesses do país. Na petição, o advogado argumentava que a extradição era ilegal, pois ela estava grávida e sua extradição significaria colocar o filho de um brasileiro sob o poder de um governo estrangeiro. O Supremo, por maioria, não tomou conhecimento do pedido de Habeas Corpus.

Supremo Tribunal Federal

Habeas Corpus nº 19.495

Os pacientes membros do Partido Comunista, ao Bloco Operário, Bloco Têxtil, diretores e redatores dos jornais “A Nação” e “Voz Cosmopolita”, a “Sociedade dos Amigos da Rússia”, foram impedidos de reunirem na sede do partido e nos respectivos jornais para “comemoração da morte de Lenine”, pelo 4º Delegado Auxiliar do Distrito Federal por ter sido considerada subversiva e assim não poderia ser realizada. O impetrante alegou o “incontestável direito, a todos garantidos, de reunirem-se livremente e sem armas, só podendo a política intervir para manter a ordem pública”. O exercício desse direito pelos pacientes consiste precisamente em poderem vir de qualquer parte, livremente para o local da reunião, aí poderem livremente permanecer e daí poderem livremente sair”.

Supremo Tribunal Federal

Habeas Corpus n°415

Rui Barbosa impetrou ordem de Habeas Corpus em favor do Senador Almirante Eduardo Wandenkolk e outros oficiais reformados, retidos nas Fortalezas de Santa Cruz, Laje e Villegaignon, acusados de crime militar por terem participado do confisco do navio Júpiter. Wandenkolk teria assumido o comando do navio no litoral sul do Brasil, com a conivência de oficiais e tripulantes, em tentativa de conspiração contra o Governo, reforçando os objetivos da Revolta da Armada (Rio de Janeiro) e da Revolução Federalista (Rio Grande do Sul). Na petição longamente fundamentada, Rui Barbosa alegava demora na formação da culpa, imunidade parlamentar para o Senador, e, quanto aos demais, incompetência do foro militar para julgá-los, pois se tratava de oficiais reformados, e deveriam ser julgados pela Justiça comum. O Supremo negou a ordem de soltura dos pacientes.

Supremo Tribunal Federal

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