Classe processual

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Auto de Corpo de Delito Indireto nº 12

Auto de Corpo de Delito Indireto n°12, Ação Impetrada por João José de Souza, que alega sedução de seus escravos por Ana Joaquina Coelho Machado, que os levava para casa. A prática é comprovada por várias testemunhas. O processo iniciou-se na freguesia de Nossa Senhora D’Ajuda do Bom Jardim, termo da cidade de Santo Amaro, Bahia.

Supremo Tribunal de Justiça

Arguição de Impedimento nº 1

Arguição de Impedimento de ministro do STF, Relator do Recurso Extraordinário 554.612/SC, fundada nos artigos 304 do Código de Processo Civil e 277 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, suscitada por Ivo Amado Ramos e outros.

Supremo Tribunal Federal

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132

O processo, juntamente com a ADI 4.277/DF, recebeu premiação pela UNESCO como Memória do Mundo.
Os ministros, por votação unânime, julgaram procedentes, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, reconhecendo a união estável homoafetiva com as mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva. Até então, não havia entendimento pacificado sobre o assunto, pois alguns tribunais julgavam procedentes ações sobre direitos de parceiros homossexuais ao passo que outros as julgavam improcedentes, impedindo o exercício de direitos por quem vivia com parceiros do mesmo sexo. O reconhecimento da união estável homoafetiva, com a extensão dos mesmos direitos e obrigações da união estável heteroafetiva, abriu espaço para vários pedidos de conversão daquela união em casamento, o que resultou, dois anos depois do julgamento das ações pelo STF, na Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça. O ato normativo vedou às autoridades competentes a recusa de habilitação, de celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
O Brasil passou a ser o primeiro país do mundo a reconhecer o casamento homoafetivo por decisão judicial, e não em virtude de lei, uma vez que o Poder Legislativo ainda não regulamentou o assunto.

Supremo Tribunal Federal

Apelação nº 16187

Apelação n°16.187 de 1839, o processo se dá a disputa por um imóvel, as partes interessadas são os testamenteiros do senhor Antônio Vaz de Carvalho e o Provedor e Mesários da Casa da Santa Misericórdia.

Supremo Tribunal de Justiça

Apelação Criminal nº 932

Apelação Crime n.º 932 do Supremo Tribunal Federal tratando de crimes de calúnia e injúria, tendo como apelante Mario Leite Rodrigues e apelado Epitácio Lindolfo da Silva Pessoa.

Supremo Tribunal Federal

Apelação Cível nº 8

Apelação Cível nº 08 de 1828 solicitada por Esmênia Leoniza, que peticiona embargos de nulidade de uma decisão a favor de Domingos Martins dos Santos concedida pelo Juízo da Coroa e Fazenda. Várias alegações são feitas na petição (consentimento do marido para litigar em juízo, incompetência do juízo, questionamento da medição, etc.). No acórdão do dia 08/03/1828, foi decidido que não cabem embargos e nem as nulidades arguidas existem ou procedem.

Casa da Suplicação

Apelação Cível nº 3

Apelação Cível nº 03 de 1812, solicitada pela viúva Ana Maria da conceição, que pediu revisão de partilha uma vez que Custódio José Pinto Coelho habilitou-se no direito de herança, sendo seu marido de segundo casamento. A contenda iniciou na Bahia.

Casa da Suplicação

Apelação Cível nº 296

Restituição da posse do “Palácio Leopoldina” ao príncipe Pedro Augusto. O Duque de Saxe, pai e curador do príncipe Pedro Augusto (neto de D. Pedro II), buscava restituir para o filho a posse do prédio urbano chamado “Palácio Leopoldina”, localizado no Rio de Janeiro. O Palácio pertencia à princesa Leopoldina, mãe do príncipe, que faleceu em 1871. Com a Proclamação da República, o Imperador e a família imperial foram banidos do país e seus bens atingidos pelo dispositivo constitucional que os designavam como patrimônio da União Federal. O príncipe perdeu na primeira instância e tentava no Supremo reverter a situação, embargando a decisão. O Supremo julgou improcedentes os embargos, condenando o embargante ao pagamento das custas.

Supremo Tribunal Federal

Apelação Cível nº 1534

D. Joaquim Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, arcebispo da arquidiocese de S. Sebastião do Rio de Janeiro, contesta que, com a chegada da família real ao Brasil, o Príncipe Regente usou o direito que alguém tem de tomar para si a propriedade de outrem. Assim, o Príncipe Regente, usando desse direito ordenou que os religiosos Carmelitas saíssem de seu convento, instalando-se no local.

Supremo Tribunal Federal

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