Constitui-se por documentos judiciais acumulados pela Casa da Suplicação, oriundos da estrutura jurídica portuguesa, que previa a existência de juízos privativos que asseguravam jurisdição em primeira instância às matérias relativas a privilegiados, como os nobres, as instituições eclesiásticas e os oficiais da Corte, os incapacitados para defesa de seus direitos, como órfãos, menores e pessoas miseráveis, ou causas de interesse da Coroa, como as relativas ao comércio e aos vassalos das nações aliadas.
Os desembargadores da Casa de Suplicação acumulavam ainda a atribuição de julgamento dos pleitos judiciais de última instância com as causas referentes aos juízos privativos que foram instituídos.