Habeas Corpus N°676, impetrado em favor de Alexandre Speltz. Preso na Casa de Detenção da Corte, fora condenado por falsificação de estampilhas. O réu afirma haver constrangimento ilegal de sua liberdade. O Supremo Tribunal de Justiça defere o pedido de soltura.
Habeas Corpus N°677, impetrado em favor de Sabrina de Medeiros, presa sob a acusação de repassar notas falsas, conforme o art. 175 do Código Criminal de 1830. O Supremo Tribunal de Justiça, atento às informações prestadas pela autoridade competente, indefere o pedido de liberdade.
Habeas Corpus N°678, impetrado em favor de Victorio Leão de Paula. O paciente, preso na cadeia pública da cidade de Belém, fora acusado de crime de dano ao patrimônio particular do senhor João de Pina e Melo. O réu sustenta a ilegalidade da prisão, mas o Supremo Tribunal de Justiça lhe nega a liberdade pelo fato de já ter ocorrido a pronúncia.
Habeas Corpus N°679, impetrado por José Roberto da Cunha Sales que solicita que cesse o constrangimento ilegal que vem sofrendo em sua liberdade. O paciente foi preso e acusado de ocultar e não entregar os bens que estava sob sua responsabilidade como depositário. A decisão do supremo foi a seguinte: “Julgam ilegal o constrangimento de que se queixa o suplicante, à vista da procedência das suas alegações; e por tanto nos termos do artigo 185 de Lei de 20 de setembro de 1871, mandam que cesse o mesmo constrangimento”.
Habeas Corpus N°680 impetrado em favor de Francisco José Teixeira, português preso na Casa de Detenção da Corte, acusado do uso de arma de defesa, conforme o art. 297 do Código Criminal. O Supremo Tribunal de Justiça defere o pedido de liberdade.
Habeas Corpus N°681, impetrado em favor de Antônio Ferreira Monteiro da Silva, preso sob a acusação de não comparecimento às audiências para tratar da falência de sua empresa. O Supremo Tribunal de Justiça lhe defere a soltura.
Habeas Corpus N°682, impetrado em favor de João Tavares de Souza, preso, acusado do furto de roupas e outros objetos, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente sustenta constrangimento ilegal de sua liberdade, mas o Supremo Tribunal de Justiça, atento às informações prestadas pela autoridade competente, indefere a ordem de soltura.
Habeas Corpus N°683, impetrado em favor de João Gomes da Silva, preso, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente afirma haver constrangimento ilegal em sua liberdade, mas o Supremo Tribunal de Justiça lhe indefere o pedido.
Habeas Corpus N°684, impetrado em favor de Valentim Elias Miranda, preso e enviado à Primeira Companhia de Infantaria de Corumbá, em Mato Grosso, por não comparecimento ao serviço militar. O Supremo Tribunal de Justiça adia a sessão em que apreciaria seu pedido de liberdade.
Habeas Corpus N°685, impetrado em favor de Rafael de Luna, de nacionalidade italiana, preso, acusado de tentativa de estelionato. O Supremo Tribunal de Justiça concede a ordem de soltura sob o argumento de decadência do prazo para formação da culpa.