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Habeas Corpus nº 771

Habeas Corpus Nº 771, impetrado por Francisco de Almeida, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, solicita que fosse posto em liberdade. O paciente, acusado de gatunagem e desordem, alega na petição que estava preso há um ano, sem nota de culpa e sem julgamento. O Supremo negou a ordem de soltura “à vista das informações prestadas pelo Chefe de Polícia.”

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 772

Habeas Corpus Nº 772 Impetrado por José Martins Diogo, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro acusado de maus tratos à esposa que segundo Subdelegado da Freguesia de Inhaima foi o que levou a mulher ao suicídio, O acusado solicita que fosse posto em liberdade, alegando na petição que estava sem nota culpa, portanto preso ilegalmente. O Supremo julgou a ordem prejudicada, pois o paciente já estava solto.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 773

Habeas Corpus Nº 773 de 1890, impetrado em favor de Trajano José de Sousa Corrêa, recluso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, desde 28 de outubro de 1882, acusado do crime de tentativa de homicídio. O paciente argumenta ter cumprido a pena, conforme o art. 3º do Decreto nº 774/1890, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere a soltura por não haver provas do cumprimento integral da reprimenda.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 774

Habeas Corpus Nº 774 de 1890, impetrado em favor de Ricardo Prudêncio, cidadão espanhol preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado do crime de desordem, por ter gritado, alcoolizado, palavras de apoio à monarquia. O paciente sustenta a ilegalidade da prisão, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem de liberdade por verificar deficiência na instrução do pedido.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 775

Habeas Corpus Nº 775 de 1890, impetrado em favor de Luiz Bill, cidadão inglês preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro. O paciente sustenta a ilegalidade da prisão, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem de soltura por constatar deficiência na instrução do pedido.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 776

Habeas Corpus Nº 776 de 1891, impetrado em favor de Francisco Joaquim da Silva Roberto, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta ter cumprido a pena, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere a petição por entendê-la indevidamente instruída.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 777

Habeas Corpus nº 777 de 1891, impetrado em favor de João Francisco dos Santos, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto. O paciente argumenta ter cumprido a pena, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere a petição por entendê-la indevidamente instruída.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 778

Habeas Corpus Nº 778 Impetrado por Damião José Esteves, cidadão português, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, condenado a quatro anos de prisão (mais trabalho e multa) pelo crime de furto, o acusado impetrou Habeas Corpus reivindicando a liberdade alegando que estava preso ilegalmente, pois já tinha cumprido a pena. O Supremo indeferiu a petição por não estar instruída na forma da lei.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 779

Habeas Corpus Nº 779 de 1891, impetrado por Carlos Augusto de Oliveira em favor de João, ex-escravo de Galdino José Goulart, acusado do crime de homicídio, conforme o art. 193 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta já ter cumprido a pena, mas o Supremo Tribunal de Justiça, atento aos esclarecimentos prestados pela autoridade competente, indefere a petição.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 780

Habeas Corpus Nº 780, impetrado por Joaquim Barbosa de Oliveira, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, condenado a 02 anos pelo crime de furto e 01 anos pelo crime de roubo, impetrou Habeas Corpus para que fosse posto em liberdade. O acusado alegava na petição que já tinha cumprido toda a pena, baseado no Decreto 774/1890. O Supremo negou a ordem de soltura: “por não estar cumprido ainda todo tempo de prisão do paciente”.

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