Conflito de jurisdição N° 06, reflete o conflito de Jurisdição entre o Tribunal da Relação da Bahia e o Juiz de Direito da 1ª. Vara do Crime da Cidade da Bahia. O Juiz condena Luiz Gonçalves Carneiro em primeira instância pelo crime de injúria contra João Gomes Ribeiro. O condenado entra com recurso no Tribunal da Relação e consegue mudar a sentença. O Juiz da 1ª. Vara diz que o processo não admite outros recursos que não sejam aqueles declarados no Código (certamente o de Processo Penal), e consequentemente não poderia ser admitida a carta testemunhável.
Auto de Sumário de Testemunha nº 61 de 1813 solicitado pelo Juiz Francisco José Pinto, na Ilha de Itaparica em 1813. Infere-se no processo que há uma transgressão de Regimento e o Juiz está inquirindo testemunhas, certamente para tomar providências legais contra os transgressores.
Auto de devassa nº 05 de 1813 efetuado pelo Juiz Francisco Caetano Sobral, na Villa dos Ilheos - Bahia, visando tomar conhecimento das pessoas que trabalhavam com profissões ligadas a saúde. O Auto determinava que estas pessoas fossem apresentadas ao Meirinho do Juízo informando nome, cognome, idade, ofício, naturalidade. Vários indivíduos foram inquiridos neste processo.
Auto de Corpo de Delito Indireto n°12, Ação Impetrada por João José de Souza, que alega sedução de seus escravos por Ana Joaquina Coelho Machado, que os levava para casa. A prática é comprovada por várias testemunhas. O processo iniciou-se na freguesia de Nossa Senhora D’Ajuda do Bom Jardim, termo da cidade de Santo Amaro, Bahia.
Constitui-se por documentos judiciais produzidos pelo Supremo Tribunal Federal, dentre ações judiciais, livros de acórdãos, livros de atas de julgamento, livros de andamentos processuais, entre outros.
Constitui-se por documentos judiciais acumulados pela Casa da Suplicação, oriundos da estrutura jurídica portuguesa, que previa a existência de juízos privativos que asseguravam jurisdição em primeira instância às matérias relativas a privilegiados, como os nobres, as instituições eclesiásticas e os oficiais da Corte, os incapacitados para defesa de seus direitos, como órfãos, menores e pessoas miseráveis, ou causas de interesse da Coroa, como as relativas ao comércio e aos vassalos das nações aliadas. Os desembargadores da Casa de Suplicação acumulavam ainda a atribuição de julgamento dos pleitos judiciais de última instância com as causas referentes aos juízos privativos que foram instituídos.