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Homicídio
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Processo Crime s/nº

Antônio Gomes Machado foi denunciado pelo homicídio de Manoel Borges Vidal, assassinado em 1887 com um tiro de garrucha. O crime aconteceu na Freguesia do Rio Dona, Termo de São Felipe, Bahia.
O processo está incompleto, não se consegue identificar a classe processual e não há manifestação dos Ministros do Supremo.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 796

Habeas Corpus Nº 796 de 1891, impetrado por Sebastião Penna em favor de Antônio Felisberto de Carvalho, preso na cadeia de Ouro Preto desde 1859, acusado de homicídio e condenado à pena de morte, nos termos do art. 192 do Código Criminal de 1830. Em 1871, a pena foi comutada para galés perpétuas e, mais tarde, conforme a nova legislação penal de 1890, reduzida para 30 anos de detenção. Preso há 32 anos, portanto, o paciente argumenta já ter cumprido a pena, com base no Decreto nº 774/1890. O Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade por entender que o réu não comprovou a ilegalidade da prisão.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 779

Habeas Corpus Nº 779 de 1891, impetrado por Carlos Augusto de Oliveira em favor de João, ex-escravo de Galdino José Goulart, acusado do crime de homicídio, conforme o art. 193 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta já ter cumprido a pena, mas o Supremo Tribunal de Justiça, atento aos esclarecimentos prestados pela autoridade competente, indefere a petição.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 773

Habeas Corpus Nº 773 de 1890, impetrado em favor de Trajano José de Sousa Corrêa, recluso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, desde 28 de outubro de 1882, acusado do crime de tentativa de homicídio. O paciente argumenta ter cumprido a pena, conforme o art. 3º do Decreto nº 774/1890, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere a soltura por não haver provas do cumprimento integral da reprimenda.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 761

Habeas Corpus Nº 761 de 1890, impetrado em favor do ex-escravo Theodoro, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro desde 1879, acusado de homicídio, conforme o art. 1º da Lei nº 4, de 1835. Inicialmente condenado à pena de morte pelo assassinato do seu senhor, a sentença veio depois a ser comutada em galés perpétuas e, posteriormente, em vinte anos de detenção com trabalho. O paciente alega na petição que fora indultado pela nova legislação penal em vigor a partir de 1890, menos rigorosa (Decreto nº 774/1890, que, entre outras disposições, abolia as penas perpétuas). Tendo por base o novo Código Criminal, o juiz do caso determinou a soltura de Theodoro. À vista disso, o Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicado o pedido, pelo fato de o réu já estar em liberdade.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 756

Habeas Corpus Nº 756 de 1890, impetrado em favor de Manoel Antônio Alves Melchior, cidadão português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de homicídio, conforme o art. 193 do Código Criminal de 1830. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicada a ordem, pelo fato de o paciente já estar solto.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 750

Habeas Corpus nº 750 de 1890, impetrado por Assis Leal em favor de Ernesto Petrick, acusado do crime de homicídio, conforme o art. 193 do Código Criminal de 1830. O paciente alega já haver cumprido toda a pena, mas o Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicada a ordem, pelo fato de o réu já estar solto.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 713

Habeas Corpus Nº 713, impetrado em favor de Arthur Miranda, preso na cadeia de Muriaé, Minas Gerais, acusado de coautoria no homicídio de um escravo. O paciente sustenta a ilegalidade de sua prisão, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade por entender legal o recolhimento.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 690

Habeas Corpus N°690, impetrado em favor de Victor Fernandes de Almeida, preso, condenado pelo crime de homicídio, conforme o art. 194 do Código Criminal de 1830. O Supremo Tribunal de Justiça, à vista dos esclarecimentos prestados pelo juiz criminal do caso, indefere o pedido de liberdade

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 675

Habeas Corpus N°675, impetrado em favor de José Teixeira de Camargo. O paciente, preso, fora condenado a seis anos de prisão, mais trabalho, por homicídio simples sem agravantes. O réu argumenta que já teria cumprido toda a pena. O Supremo Tribunal de Justiça, à vista dos esclarecimentos prestados pelas autoridades competentes, indefere a ordem de soltura pelo fato de o paciente ainda não ter, de fato, cumprido a totalidade da pena.

Supremo Tribunal de Justiça

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