Revolta da Armada

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

Nota(s) de fonte(s)

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Revolta da Armada

Termos equivalentes

Revolta da Armada

Termos associados

Revolta da Armada

3 Descrição arquivística resultados para Revolta da Armada

3 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Habeas Corpus n°415

Rui Barbosa impetrou ordem de Habeas Corpus em favor do Senador Almirante Eduardo Wandenkolk e outros oficiais reformados, retidos nas Fortalezas de Santa Cruz, Laje e Villegaignon, acusados de crime militar por terem participado do confisco do navio Júpiter. Wandenkolk teria assumido o comando do navio no litoral sul do Brasil, com a conivência de oficiais e tripulantes, em tentativa de conspiração contra o Governo, reforçando os objetivos da Revolta da Armada (Rio de Janeiro) e da Revolução Federalista (Rio Grande do Sul). Na petição longamente fundamentada, Rui Barbosa alegava demora na formação da culpa, imunidade parlamentar para o Senador, e, quanto aos demais, incompetência do foro militar para julgá-los, pois se tratava de oficiais reformados, e deveriam ser julgados pela Justiça comum. O Supremo negou a ordem de soltura dos pacientes.

Supremo Tribunal Federal

Habeas Corpus nº 406

David Ben Obill e outros marinheiros do Navio Júpiter estavam presos nas fortalezas de Santa Cruz e Lages, acusados de participarem da Revolta da Armada. O Vapor Júpiter era um navio mercante que foi confiscado pelos rebelados. Ruy Barbosa impetrou Habeas Corpus, solicitando a liberdade dos prisioneiros. O Supremo considerou a prisão ilegal e concedeu a ordem de soltura em favor de todos os presos.

Supremo Tribunal Federal

Habeas Corpus nº 408

Martinho Rodrigues de Souza impetrou Habeas Corpus em favor do senhor João de Menezes Dória para que ele fosse posto em liberdade. O médico e político paranaense estava preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro e era acusado de ter ligações com os revoltosos do Rio Grande do Sul (Revolta da Armada e Revolução Federalista). O Supremo negou a ordem com a seguinte justificativa: “Negam a ordem de soltura, por estar preso por ordem do Governo Federal o paciente, em consequência de motivo político que persiste durante o estado de sítio, sob cujo domínio se acha esta capital, e como já foi decidido pelo Tribunal em sentença de novembro de 1891.

Supremo Tribunal Federal