Revista Crime nº 2239 de 1875, solicitada por Antônio Rodrigues, que alegou ter sido ofendido por Manoel Jacinto da Silva Flores. Antônio entrou com uma ação contra o injuriante e este foi condenado a três meses de prisão. Manoel Jacinto entrou com recurso contra a condenação que lhe foi imposta, recurso este julgado pelo Juiz de Direito Substituto do município de Desterro (SC), José Ignácio de Oliveira Tavares, que o absolveu da condenação. Antônio Rodrigues alegava na petição que o Juiz foi parcial no julgamento e o acusava de prevaricação, suborno e falta de exação no cumprimento dos deveres. O Supremo Tribunal de Justiça não tomou conhecimento da revista, mandou devolver os autos e condenou o recorrente ao pagamento das custas.