- BR DF STF STF-JUD 2-AJ-701-EXT-272
- Item documental
- 1967
Parte deSupremo Tribunal Federal
O Governo da Áustria solicitou a extradição do cidadão Franz Paul Stangl, residente em São Paulo e funcionário da Wolkswagen. Ele era integrante do Partido Nazista e acusado de ser o responsável pela morte de mais de 100.000 pessoas, quando atuou, entre novembro de 1940 e agosto de 1943, como diretor e comandante dos campos de extermínio de Harthein (Áustria), Sobibor e Treblinka (Polônia). Na petição, a defesa se fundamentou na ilegalidade da extradição para defender o extraditando. Em uma decisão de aproximadamente 152 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, o Supremo julgou as extradições 272 (Áustria), 273 (Polônia) e 274 (Alemanha). Os ministros indeferiram o pedido da Polônia e deferiram o pedido da Alemanha, com o compromisso de conversão da pena de prisão perpétua para temporária, e posterior entrega do extraditando à Áustria.
Supremo Tribunal Federal