Classe processual

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Justificação de testemunhas s/nº

Ação de Justificação de Testemunha (Sem Número) de 1858, impetrada por José da Cruz Senna, português natural da cidade da Guarda. O impetrante busca provar, mediante a ação, sua naturalidade, sua filiação (José Bernardo da Costa Cardozo Senna e dona Anna Bernardo), seu local de residência e sua ocupação, além de sua probidade nos negócios e na vida pessoal.

Supremo Tribunal de Justiça

Justificação de Sevícias nº 52

Justificação de Sevícias nº 52 de 1815, solicitada por Pulcheria Maria de São José, que alegava sofrer maus tratos físicos de seu marido, Custódio Alves da Costa. Ela declarou que ele cometeu, também, inúmeros e notórios adultérios. No processo, ela solicita a divisão de bens, pois alega que seus bens estão sendo dilapidados pelo marido, que os vendia para pagar dívidas contraídas antes do matrimônio. Como o casamento não fora antes desfeito pelo Tribunal Eclesiástico, fica a cargo da Casa da Suplicação julgar se procede ou não a separação civil de bens, antes da separação espiritual de corpos declarada pela Igreja.
O ocorrido se passou no Arraial do Inficionado, cidade de Mariana – MG, no ano de 1815.

Casa da Suplicação

Intervenção Federal nº 1

A pedido da Cia Ferroviária Este Brasileiro, o Juiz federal Mathias de Mello expediu mandado de reintegração de posse das estradas de ferro federais da Bahia, Sergipe, Norte de Minas Gerais e do escritório central do suplicante, de cuja posse foi afastada em virtude de decreto do governo federal que rescindiu o contrato existente.

Supremo Tribunal Federal

Inquérito nº 1 (1926)

O advogado Heitor Lima, impetrante do habeas-corpus em favor de Oldemar Maria de Lacerda, pediu que fossem requisitados os autos originais do processo, para mais completo exame do assunto.
Oldemar fora preso por motivo de falsificação de talões de cartelas de sociedade, enquanto atuava como caixa na firma. Ele se colocou como proprietário de várias ações de sociedade que estavam em branco.

Supremo Tribunal Federal

Habeas Corpus nº 97.256

Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de Alexandro Marino da Silva, alegando ser inconstitucional a negação pelo Supremo Tribunal Federal a substituição de sua pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

Supremo Tribunal Federal

Habeas Corpus nº 91

Habeas Corpus n° 91, impetrado em favor de Rogério Augusto da Nóbrega, acusado de crime de desonra a menor, previsto no art. 227 do Código Criminal de 1830. O paciente fora julgado e condenado à pena máxima de três anos. Alegando constrangimento ilegal, apresenta recurso ao Supremo Tribunal de Justiça, que indefere a ordem de soltura por entender não provada a ilegalidade da prisão.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 90

Habeas Corpus n°90 de 1871, foi impetrado em favor dos súditos ingleses, trabalhadores da linha férrea inglesa no Brasil, na Cia. Estrada de Ferro de Santos a Jundiaí. Os pacientes haviam sido acusados de negligência no acidente entre um trem de passageiros e um de carga, o que ocasionou a morte de uma pessoa e ferimentos graves em outras. O Supremo Tribunal indefere o pedido de Habeas Corpus, por entender que os pacientes não teriam provado a ilegalidade das prisões.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 8801

Habeas Corpus a favor de oficiais do exército que foram presos por envolvimento na revolução de 22.

Supremo Tribunal Federal

Habeas Corpus nº 88

Habeas Corpus n°88, impetrado pelo advogado Alfredo de Queiroz em favor dos senhores José Alves Pereira de Carvalho e Henrique Alves de Carvalho. Os pacientes foram pronunciados pelo juiz municipal da 1ª Vara do Rio em crime de mandantes de estelionato. O Supremo indefere “a petição por estar provado que ambos os pacientes se acham pronunciados em crime inafiançável”.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 87

Habeas Corpus n°87, impetrado em favor de José Alves Pereira de Carvalho e Henrique Alves de Carvalho. Os dois, acusados do crime de estelionato contra Bernardino Alves de Castro Rozo, teriam induzido a vítima a vender parte de um terreno. Condenados em primeira instância, recorreram ao Supremo Tribunal de Justiça, alegando constrangimento ilegal e privação de liberdade. O Tribunal não toma conhecimento da ação pelo fato de os pacientes já estarem soltos.

Supremo Tribunal de Justiça

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