Crime contra Judeus

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Extradição N° 360

O Governo da Polônia solicitou a extradição do cidadão Gustav Franz Wagner, residente em Atibaia a 50 km de São Paulo. Ele era integrante do Partido Nazista e acusado de ser responsável pela morte de milhares de pessoas, quando atuou, entre 1940 e 1944, como segundo no comando do campo de concentração de Sobibór (Polônia) e em Hartheim (Áustria). Na petição, a defesa alega ilegalidade no pedido de extradição para defender o extraditando. Em uma decisão de aproximadamente 139 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, o Supremo julgou as extradições 356 (Alemanha), 358 (Israel), 359 (Áustria) e 360 (Polônia). Os ministros indeferiram os quatro processos de extradição.

Supremo Tribunal Federal

Extradição N° 356

O Governo da Alemanha solicitou a extradição do cidadão Gustav Franz Wagner, residente em Atibaia a 50 km de São Paulo. Ele era integrante do Partido Nazista e acusado de ser responsável pela morte de milhares de pessoas, quando atuou, entre 1940 e 1944, como segundo no comando do campo de concentração de Sobibór (Polônia) e em Hartheim (Áustria). Na petição, a defesa alega ilegalidade no pedido de extradição para defender o extraditando. Em uma decisão de aproximadamente 139 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, o Supremo julgou as extradições 356 (Alemanha), 358 (Israel), 359 (Áustria) e 360 (Polônia). Os ministros indeferiram os quatro processos de extradição.

Supremo Tribunal Federal

Extradição N° 272

O Governo da Áustria solicitou a extradição do cidadão Franz Paul Stangl, residente em São Paulo e funcionário da Wolkswagen. Ele era integrante do Partido Nazista e acusado de ser o responsável pela morte de mais de 100.000 pessoas, quando atuou, entre novembro de 1940 e agosto de 1943, como diretor e comandante dos campos de extermínio de Harthein (Áustria), Sobibor e Treblinka (Polônia). Na petição, a defesa se fundamentou na ilegalidade da extradição para defender o extraditando. Em uma decisão de aproximadamente 152 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, o Supremo julgou as extradições 272 (Áustria), 273 (Polônia) e 274 (Alemanha). Os ministros indeferiram o pedido da Polônia e deferiram o pedido da Alemanha, com o compromisso de conversão da pena de prisão perpétua para temporária, e posterior entrega do extraditando à Áustria.

Supremo Tribunal Federal