- BR DF STF STJ-JUD 2-AJ-HC88
- Stuk
- 1871
Part of Supremo Tribunal de Justiça
Habeas Corpus n°88, impetrado pelo advogado Alfredo de Queiroz em favor dos senhores José Alves Pereira de Carvalho e Henrique Alves de Carvalho. Os pacientes foram pronunciados pelo juiz municipal da 1ª Vara do Rio em crime de mandantes de estelionato. O Supremo indefere “a petição por estar provado que ambos os pacientes se acham pronunciados em crime inafiançável”.
Supremo Tribunal de Justiça