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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132

O processo, juntamente com a ADI 4.277/DF, recebeu premiação pela UNESCO como Memória do Mundo.
Os ministros, por votação unânime, julgaram procedentes, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, reconhecendo a união estável homoafetiva com as mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva. Até então, não havia entendimento pacificado sobre o assunto, pois alguns tribunais julgavam procedentes ações sobre direitos de parceiros homossexuais ao passo que outros as julgavam improcedentes, impedindo o exercício de direitos por quem vivia com parceiros do mesmo sexo. O reconhecimento da união estável homoafetiva, com a extensão dos mesmos direitos e obrigações da união estável heteroafetiva, abriu espaço para vários pedidos de conversão daquela união em casamento, o que resultou, dois anos depois do julgamento das ações pelo STF, na Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça. O ato normativo vedou às autoridades competentes a recusa de habilitação, de celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
O Brasil passou a ser o primeiro país do mundo a reconhecer o casamento homoafetivo por decisão judicial, e não em virtude de lei, uma vez que o Poder Legislativo ainda não regulamentou o assunto.

Supremo Tribunal Federal