Furto

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Habeas Corpus nº 765

Habeas Corpus Nº 765 de 1890, impetrado em favor de Henrique Shubach, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado do furto de joias dos patrões no valor de 10 contos de réis. O paciente alega já ter feito o ressarcimento do prejuízo e questiona a legalidade de sua prisão. O Supremo Tribunal de Justiça concede a ordem de soltura.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 777

Habeas Corpus nº 777 de 1891, impetrado em favor de João Francisco dos Santos, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto. O paciente argumenta ter cumprido a pena, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere a petição por entendê-la indevidamente instruída.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 697

Habeas Corpus N°697, impetrado em favor de Joaquim Maria de Souza, preso, acusado do furto de carteiras na Estação Ferroviária de Dias Tavares, cidade de Chapéu de Uvas, província de Minas Gerais. O Supremo Tribunal de Justiça defere a ordem de soltura.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 797

Habeas Corpus Nº 797 de 1891, impetrada em favor de Damião José Esteves, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro desde 28 de fevereiro de 1887, impetrou Habeas Corpus reivindicando a liberdade. O paciente foi condenado a 04 anos de prisão (mais trabalho e multa) pelo crime de furto. Alegava na petição que estava preso ilegalmente, pois já tinha cumprido toda a pena e baseava-se no novo Código Penal (1890). O Supremo Tribunal de Justiça entende não haver na petição provas de ilegalidade no recolhimento e indefere a soltura do réu.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 794

Habeas Corpus Nº 794 de 1891, impetrado em favor de Francisco da Costa Guimarães, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, condenado a quatro anos (mais trabalho e multa) pela prática do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta, com base nas disposições do novo Código Penal de 1890, já ter cumprido a pena. O Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem de soltura por entender deficiente a instrução do pedido.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 790

Habeas Corpus Nº 790 de 1891, impetrado em favor de Serafim Alves Fardilha, cidadão português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta já ter cumprido a pena, com base nos Decretos nº 774 e nº 848, ambos de 1890, que alteraram os Códigos Penal e Processual Penal anteriores. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicada a petição porque o paciente já fora solto.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 748

Habeas Corpus nº 748 de 1890, impetrado em favor de Agostinho Caetano Fernandes, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto. O Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade, por achar que a petição não se encontra devidamente instruída.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 682

Habeas Corpus N°682, impetrado em favor de João Tavares de Souza, preso, acusado do furto de roupas e outros objetos, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente sustenta constrangimento ilegal de sua liberdade, mas o Supremo Tribunal de Justiça, atento às informações prestadas pela autoridade competente, indefere a ordem de soltura.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 776

Habeas Corpus Nº 776 de 1891, impetrado em favor de Francisco Joaquim da Silva Roberto, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta ter cumprido a pena, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere a petição por entendê-la indevidamente instruída.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 778

Habeas Corpus Nº 778 Impetrado por Damião José Esteves, cidadão português, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, condenado a quatro anos de prisão (mais trabalho e multa) pelo crime de furto, o acusado impetrou Habeas Corpus reivindicando a liberdade alegando que estava preso ilegalmente, pois já tinha cumprido a pena. O Supremo indeferiu a petição por não estar instruída na forma da lei.

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