Liberdade de Expressão

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

Note(s) sur la source

Note(s) d'affichage

Termes hiérarchiques

Liberdade de Expressão

Termes équivalents

Liberdade de Expressão

Termes associés

Liberdade de Expressão

2 Description archivistique résultats pour Liberdade de Expressão

2 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques

Habeas Corpus nº 19.495

Os pacientes membros do Partido Comunista, ao Bloco Operário, Bloco Têxtil, diretores e redatores dos jornais “A Nação” e “Voz Cosmopolita”, a “Sociedade dos Amigos da Rússia”, foram impedidos de reunirem na sede do partido e nos respectivos jornais para “comemoração da morte de Lenine”, pelo 4º Delegado Auxiliar do Distrito Federal por ter sido considerada subversiva e assim não poderia ser realizada. O impetrante alegou o “incontestável direito, a todos garantidos, de reunirem-se livremente e sem armas, só podendo a política intervir para manter a ordem pública”. O exercício desse direito pelos pacientes consiste precisamente em poderem vir de qualquer parte, livremente para o local da reunião, aí poderem livremente permanecer e daí poderem livremente sair”.

Supremo Tribunal Federal

Mandado de Segurança n° 127

A organização União Feminina do Brasil foi fechada por meio do decreto nº 246, de 19 de julho de 1935. Acusada de ser um braço da Aliança Libertadora Nacional
O programa da União Feminina voltava-se a atenção para a defesa dos interesses das mulheres e tinha o intuito de fornecer assistência a elas, para que pudessem ter uma vida mais justa, digna, com igualdade de direitos em relação aos homens. Dentro deste contexto a União Feminina do Brasil identificou-se com os movimentos que também partiam das classes oprimidas, que reivindicavam melhores condições de vida e que contestavam veementemente o imperialismo, o latifúndio e o integralismo.

Supremo Tribunal Federal