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Extradição nº 274

O Governo da Alemanha solicitou a extradição do cidadão Franz Paul Stangl, residente em São Paulo e funcionário da Wolkswagen. Ele era integrante do Partido Nazista e acusado de ser o responsável pela morte de milhares pessoas, quando atuou, entre novembro de 1940 e agosto de 1943, como diretor e comandante dos campos de extermínio de Harthein (Áustria), Sobibor e Treblinka (Polônia). Na petição, a defesa se fundamentou na ilegalidade da extradição para defender o extraditando. Em uma decisão de aproximadamente 152 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, o Supremo julgou as extradições 272 (Áustria), 273 (Polônia) e 274 (Alemanha). Os ministros indeferiram o pedido da Polônia e deferiram o pedido da Alemanha, com o compromisso de conversão da pena de prisão perpétua para temporária, e posterior entrega do extraditando à Áustria.

Supremo Tribunal Federal

Habeas Corpus nº 19.495

Os pacientes membros do Partido Comunista, ao Bloco Operário, Bloco Têxtil, diretores e redatores dos jornais “A Nação” e “Voz Cosmopolita”, a “Sociedade dos Amigos da Rússia”, foram impedidos de reunirem na sede do partido e nos respectivos jornais para “comemoração da morte de Lenine”, pelo 4º Delegado Auxiliar do Distrito Federal por ter sido considerada subversiva e assim não poderia ser realizada. O impetrante alegou o “incontestável direito, a todos garantidos, de reunirem-se livremente e sem armas, só podendo a política intervir para manter a ordem pública”. O exercício desse direito pelos pacientes consiste precisamente em poderem vir de qualquer parte, livremente para o local da reunião, aí poderem livremente permanecer e daí poderem livremente sair”.

Supremo Tribunal Federal

Extradição N° 360

O Governo da Polônia solicitou a extradição do cidadão Gustav Franz Wagner, residente em Atibaia a 50 km de São Paulo. Ele era integrante do Partido Nazista e acusado de ser responsável pela morte de milhares de pessoas, quando atuou, entre 1940 e 1944, como segundo no comando do campo de concentração de Sobibór (Polônia) e em Hartheim (Áustria). Na petição, a defesa alega ilegalidade no pedido de extradição para defender o extraditando. Em uma decisão de aproximadamente 139 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, o Supremo julgou as extradições 356 (Alemanha), 358 (Israel), 359 (Áustria) e 360 (Polônia). Os ministros indeferiram os quatro processos de extradição.

Supremo Tribunal Federal

Habeas Corpus n° 46.118

Com a eclosão do Regime Militar de 1964 foi um dos três ex-presidentes a ter seus direitos políticos cassados ao lado de João Goulart e Juscelino Kubitschek. Após fazer declarações à imprensa em Recife, Rio de Janeiro e São Paulo, em julho de 1968, o ex-presidente foi detido pelo Exército Brasileiro, por ordem do então Ministro da Justiça, Luís Antônio da Gama e Silva. Assumiu a responsabilidade pessoal pelas manifestações de caráter político publicadas na imprensa do Recife, da Guanabara e de São Paulo, apesar da sua condição de estar com os direitos políticos suspensos por 10 anos, segundo o ato do regime militar. Esse mesmo poder que daria como “domicílio determinado”, por prazo de 120 dias, a cidade de Corumbá, Mato Grosso.

Supremo Tribunal Federal

Habeas Corpus nº 42.818

Os advogados Heráclito Fontoura Sobral Pinto e Cândido de Oliveira Neto impetraram Habeas Corpus em favor do ex-presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, para que cessasse a coação ilegal, decorrente de inquéritos policiais militares e do modo pelo qual estes estariam sendo conduzidos. Na petição, os advogados alegavam que o ex-presidente sofria uma verdadeira perseguição, pois já contava com mais de 60 horas de depoimentos. O Supremo, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido.

Supremo Tribunal Federal

Habeas Corpus nº 97.256

Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de Alexandro Marino da Silva, alegando ser inconstitucional a negação pelo Supremo Tribunal Federal a substituição de sua pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

Supremo Tribunal Federal

Reclamação nº 673

Juscelino Kubitschek de Oliveira, ex-presidente da república, através do advogado Cândido de Oliveira Neto, peticionou a reclamação contra o Coronel Joaquim Victorino, encarregado do Inquérito Policial Militar, por tê-lo intimado na qualidade de desenvolver “atividades capituláveis nas leis que definem os crimes militares e os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social”. Pediu o advogado, conforme o art. 101, n. I, letra a, da Constituição Federal, que a competência de julgamento do ex-presidente era do Supremo Tribunal Federal.
A decisão foi de julgar prejudicado, sem divergência.

Supremo Tribunal Federal

Mandado de Segurança Nº 2264

O advogado J. Guimarães Menegale impetrou Mandado de Segurança em favor do Senhor João Cabral de Melo Neto, servidor público, Cônsul de 1ª. Classe do Ministério das Relações Exteriores, contra ato do Presidente da República. Esse ato determinava que o servidor público fosse colocado em disponibilidade inativa e sem remuneração. O impetrante alegava na petição que era acusado pelo governo de participar de atividades subversivas e estar ligado ao extinto Partido Comunista, e esse seria o motivo da penalidade que lhe foi imposta. O Mandado de Segurança foi deferido unanimemente pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal a fim de anular a disponibilidade imposta ao impetrante.

Supremo Tribunal Federal

Intervenção Federal nº 1

A pedido da Cia Ferroviária Este Brasileiro, o Juiz federal Mathias de Mello expediu mandado de reintegração de posse das estradas de ferro federais da Bahia, Sergipe, Norte de Minas Gerais e do escritório central do suplicante, de cuja posse foi afastada em virtude de decreto do governo federal que rescindiu o contrato existente.

Supremo Tribunal Federal

Inquérito nº 1 (1926)

O advogado Heitor Lima, impetrante do habeas-corpus em favor de Oldemar Maria de Lacerda, pediu que fossem requisitados os autos originais do processo, para mais completo exame do assunto.
Oldemar fora preso por motivo de falsificação de talões de cartelas de sociedade, enquanto atuava como caixa na firma. Ele se colocou como proprietário de várias ações de sociedade que estavam em branco.

Supremo Tribunal Federal

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