- BR DF STF STF-JUD 2-AJ-701-MS-127
- Unidad documental simple
- 1935
Parte deSupremo Tribunal Federal
A organização União Feminina do Brasil foi fechada por meio do decreto nº 246, de 19 de julho de 1935. Acusada de ser um braço da Aliança Libertadora Nacional
O programa da União Feminina voltava-se a atenção para a defesa dos interesses das mulheres e tinha o intuito de fornecer assistência a elas, para que pudessem ter uma vida mais justa, digna, com igualdade de direitos em relação aos homens. Dentro deste contexto a União Feminina do Brasil identificou-se com os movimentos que também partiam das classes oprimidas, que reivindicavam melhores condições de vida e que contestavam veementemente o imperialismo, o latifúndio e o integralismo.
Supremo Tribunal Federal