- BR DF STF STJ-JUD 2-AJ-HC701
- Item
- 1889
Parte de Supremo Tribunal de Justiça
Habeas Corpus N°701, impetrado por Francisco de Chagas, preso na cadeia pública da Vila de Labriana (Província do Amazonas), questiona a legalidade de sua prisão. Não se consegue identificar no processo o motivo que o levou para cadeia. O Supremo Indefere a petição por não ter provado a paciente razão alguma contra a legalidade de sua prisão”.
Supremo Tribunal de Justiça