- BR DF STF STF-JUD 2-AJ-701-SL-1
- Stuk
- 2002
Part of Supremo Tribunal Federal
Suspensão da Execução de Medida Liminar concedida nos autos da Medida Cautelar ajuizada pela Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro (CERJ), proferida pelo Exmº. Desembargador Federal Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2- Região, que, nos termos do pedido inicial da referida ação, que decidiu suspender a exigibilidade do crédito tributário até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança.
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