Extradição

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Extradição N° 272

O Governo da Áustria solicitou a extradição do cidadão Franz Paul Stangl, residente em São Paulo e funcionário da Wolkswagen. Ele era integrante do Partido Nazista e acusado de ser o responsável pela morte de mais de 100.000 pessoas, quando atuou, entre novembro de 1940 e agosto de 1943, como diretor e comandante dos campos de extermínio de Harthein (Áustria), Sobibor e Treblinka (Polônia). Na petição, a defesa se fundamentou na ilegalidade da extradição para defender o extraditando. Em uma decisão de aproximadamente 152 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, o Supremo julgou as extradições 272 (Áustria), 273 (Polônia) e 274 (Alemanha). Os ministros indeferiram o pedido da Polônia e deferiram o pedido da Alemanha, com o compromisso de conversão da pena de prisão perpétua para temporária, e posterior entrega do extraditando à Áustria.

Supremo Tribunal Federal

Extradição N° 356

O Governo da Alemanha solicitou a extradição do cidadão Gustav Franz Wagner, residente em Atibaia a 50 km de São Paulo. Ele era integrante do Partido Nazista e acusado de ser responsável pela morte de milhares de pessoas, quando atuou, entre 1940 e 1944, como segundo no comando do campo de concentração de Sobibór (Polônia) e em Hartheim (Áustria). Na petição, a defesa alega ilegalidade no pedido de extradição para defender o extraditando. Em uma decisão de aproximadamente 139 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, o Supremo julgou as extradições 356 (Alemanha), 358 (Israel), 359 (Áustria) e 360 (Polônia). Os ministros indeferiram os quatro processos de extradição.

Supremo Tribunal Federal

Extradição N° 358

O Governo de Israel solicitou a extradição do cidadão Gustav Franz Wagner, residente em Atibaia a 50 km de São Paulo. Ele era integrante do Partido Nazista e acusado de ser responsável pela morte de milhares de pessoas, quando atuou, entre 1940 e 1944, como segundo no comando do campo de concentração de Sobibór (Polônia) e em Hartheim (Áustria). Na petição, a defesa alega ilegalidade no pedido de extradição para defender o extraditando. Em uma decisão de aproximadamente 139 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, o Supremo julgou as extradições 356 (Alemanha), 358 (Israel), 359 (Áustria) e 360 (Polônia). Os ministros indeferiram os quatro processos de extradição.

Supremo Tribunal Federal

Extradição N° 359

O Governo da Áustria solicitou a extradição do cidadão Gustav Franz Wagner, residente em Atibaia a 50 km de São Paulo. Ele era integrante do Partido Nazista e acusado de ser responsável pela morte de milhares de pessoas, quando atuou, entre 1940 e 1944, como segundo no comando do campo de concentração de Sobibór (Polônia) e em Hartheim (Áustria). Na petição, a defesa alega ilegalidade no pedido de extradição para defender o extraditando. Em uma decisão de aproximadamente 139 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, o Supremo julgou as extradições 356 (Alemanha), 358 (Israel), 359 (Áustria) e 360 (Polônia). Os ministros indeferiram os quatro processos de extradição.

Supremo Tribunal Federal

Extradição nº 1

Pedido de extradição de João Patrício solicitado por Portugal.

Supremo Tribunal Federal

Extradição nº 273

O Governo da Polônia solicitou a extradição do cidadão Franz Paul Stangl, residente em São Paulo e funcionário da Wolkswagen. Ele era integrante do Partido Nazista e acusado de crime de genocídio contra milhares de judeus no campo de Treblinka (Polônia). Na petição, a defesa se fundamentou nos defeitos de forma e na ilegalidade da extradição para defender o extraditando. Em uma decisão de aproximadamente 152 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, o Supremo julgou as extradições 272 (Áustria), 273 (Polônia) e 274 (Alemanha). Os ministros indeferiram o pedido da Polônia e deferiram o pedido da Alemanha, com o compromisso de conversão da pena de prisão perpétua para temporária, e posterior entrega do extraditando à Áustria.

Supremo Tribunal Federal

Extradição nº 274

O Governo da Alemanha solicitou a extradição do cidadão Franz Paul Stangl, residente em São Paulo e funcionário da Wolkswagen. Ele era integrante do Partido Nazista e acusado de ser o responsável pela morte de milhares pessoas, quando atuou, entre novembro de 1940 e agosto de 1943, como diretor e comandante dos campos de extermínio de Harthein (Áustria), Sobibor e Treblinka (Polônia). Na petição, a defesa se fundamentou na ilegalidade da extradição para defender o extraditando. Em uma decisão de aproximadamente 152 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, o Supremo julgou as extradições 272 (Áustria), 273 (Polônia) e 274 (Alemanha). Os ministros indeferiram o pedido da Polônia e deferiram o pedido da Alemanha, com o compromisso de conversão da pena de prisão perpétua para temporária, e posterior entrega do extraditando à Áustria.

Supremo Tribunal Federal

Habeas Corpus nº 735

Habeas Corpus Nº 735, impetrado em favor de Alfredo da Costa Guimarães, preso com vistas ao cumprimento de mandado de extradição para Portugal. O paciente alega constrangimento ilegal, por estar preso há mais de sessenta dias, além do prazo permitido por lei. O Supremo Tribunal de Justiça indefere a petição por não entendê-la revestida das formalidades legais.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 8399

O advogado Ruy Barbosa impetrou Habeas Corpus em favor do cidadão francês Paulo Deleuze ameaçado com a possibilidade de extradição. O senhor Paulo Deleuze foi condenado na França e era acusado de estelionato pela suposta venda irregular da massa falida da Companhia Estrada de Ferro Araraquara. Na petição longa e fundamentada, Ruy Barbosa argumentava que os atos foram praticados no Brasil, portanto o paciente não era fugitivo. Alegava também que o paciente seria vítima de uma perseguição de empresários e políticos franceses. O Supremo em um acórdão de 11 páginas indeferiu o pedido e condenou o impetrante ao pagamento das custas.

Supremo Tribunal Federal

Intervenção Federal nº 1

A pedido da Cia Ferroviária Este Brasileiro, o Juiz federal Mathias de Mello expediu mandado de reintegração de posse das estradas de ferro federais da Bahia, Sergipe, Norte de Minas Gerais e do escritório central do suplicante, de cuja posse foi afastada em virtude de decreto do governo federal que rescindiu o contrato existente.

Supremo Tribunal Federal